Começa a vigorar o novo sistema de reentrada ao território japonês
De acordo com a matéria publicada no Consulado do Japão no Brasil e no site do noticiário Alternativa.Co.JP, os estrangeiros que saírem do país com permissões especiais não poderão estender o prazo no exterior.
Do dia 1º de julho até agora, o sistema de cartão de embarque e desembarque do Japão sofreu algumas modificações. O Departamento de Controle de Imigração do Ministério da Justiça afirmou que o novo sistema pretende evitar a omissão das declarações de intenção de reentrada para permitir a mesma aos que possuem permissões especiais ao deixarem o país.
O formulário de embarque e desembarque terá duas possibilidades: uma para informar se a saída está sendo realizada com permissão de reentrada, e outra para indicar se a saída está sendo feita com permissão de reentrada especial.
Segundo o mesmo Departamento de Controle de Imigração, os estrangeiros que possuem passaportes válidos ou cartão de residente (especial ou não) que saírem do Japão, poderão retornar dentro de um ano (ou dois, no caso especial), para exercer suas atividades normalmente, sem a necessidade, até então, da obtenção da permissão de reentrada.Sendo assim, esta chama-se "Permissão de Reentrada Especial".
Estrangeiros com visto de permanência de serviço diplomático ou público, com visto de permanência para exercer determinadas atividades específicas e estrangeiros que sejam funcionários de escritórios japoneses de associações relacionadas à Ásia Oriental, bem como todos seus familiares, estão sujeitos aos mesmos processos.
Para mais informações, leia a matéria correspondente de Antônio Carlos Bordin (ALTERNATIVA - JAPÃO), ou tire dúvidas no 'Centro de Informações Geral para Residentes Estrangeiros pelo telefone 0570-013904. Se a ligação for via telefone IP, PHS ou do exterior, o número é 03-5796-7112. Atende nos dias úteis das 8h30 às 17h15. Ou então basta se dirigir ao Escritório de Imigração Regional mais próximo de sua residência'.
Do dia 1º de julho até agora, o sistema de cartão de embarque e desembarque do Japão sofreu algumas modificações. O Departamento de Controle de Imigração do Ministério da Justiça afirmou que o novo sistema pretende evitar a omissão das declarações de intenção de reentrada para permitir a mesma aos que possuem permissões especiais ao deixarem o país.
Foto: Tudo Viagem
Visto Japonês - Reprodução
O formulário de embarque e desembarque terá duas possibilidades: uma para informar se a saída está sendo realizada com permissão de reentrada, e outra para indicar se a saída está sendo feita com permissão de reentrada especial.
Segundo o mesmo Departamento de Controle de Imigração, os estrangeiros que possuem passaportes válidos ou cartão de residente (especial ou não) que saírem do Japão, poderão retornar dentro de um ano (ou dois, no caso especial), para exercer suas atividades normalmente, sem a necessidade, até então, da obtenção da permissão de reentrada.Sendo assim, esta chama-se "Permissão de Reentrada Especial".
Foto: Mundo Nipo (Shutterstock)
Passaporte japonês
Estrangeiros com visto de permanência de serviço diplomático ou público, com visto de permanência para exercer determinadas atividades específicas e estrangeiros que sejam funcionários de escritórios japoneses de associações relacionadas à Ásia Oriental, bem como todos seus familiares, estão sujeitos aos mesmos processos.
Para mais informações, leia a matéria correspondente de Antônio Carlos Bordin (ALTERNATIVA - JAPÃO), ou tire dúvidas no 'Centro de Informações Geral para Residentes Estrangeiros pelo telefone 0570-013904. Se a ligação for via telefone IP, PHS ou do exterior, o número é 03-5796-7112. Atende nos dias úteis das 8h30 às 17h15. Ou então basta se dirigir ao Escritório de Imigração Regional mais próximo de sua residência'.
Comentários
Postar um comentário