Confira o que mudou na nova lei para aquisição de cidadania húngara

Embora a "nova" lei para aquisição de cidadania húngara tenha sido atualizada em 2011, alguns leitores têm me perguntado por e-mail sobre o que realmente mudou em relação à documentação necessária, familiaridade e outros requisitos.


Foto: Vector.Net - Budapest Hungary Graphics


Como era antes

Os documentos que antigamente comprovavam a cidadania húngara eram:

 - Carteira de identidade húngara válida
 - Passaporte húngaro válido
 - Certificado de cidadania húngara, emitida há menos de um ano

Caso o indivíduo não tivesse nenhum dos documentos citados acima, sua cidadania húngara precisaria passar por mais um processo de averiguação.

A princípio, para as leis húngaras, é cidadão húngaro todo aquele que é filho(a), neto(a) ou bisneto(a) de um cidadão húngaro. Porém, a lei afirma que aqueles que saíram definitivamente da Hungria atual antes de 01/09/1929 e não retornaram nos dez anos seguintes - nem mesmo procurou um Consulado Húngaro para reavaliar se queria ou não continuar sendo húngaro -, perdeu automaticamente a cidadania da Hungria, pois interpretava-se este silêncio como desinteresse pela outra nacionalidade.
Os húngaros que moravam em territórios perdidos pela Hungria nas duas guerras mundiais também perderam sua cidadania com tratados de paz, obtendo a cidadania do país que ganhou tal território. Os húngaros expatriados para países como a Alemanha depois da Segunda Guerra também perderam a nacionalidade húngara. Além disso, até 30 de setembro de 1957, somente poderia obter tal cidadania com nascimento cujo pai foi húngaro, pois a referência materna só passou a ser reconhecida e válida a partir dessa data.

Foto: HungJung


A lei atual

Simplificando boa parte da antiga burocracia, a nova lei representa menos ligações significativas ao passado. Sendo assim, menos documentos de comprovação de ascendência serão necessários, diminuindo também o tempo de processamento de vários anos de conclusão, a apenas meses.
Alterações importantes:

 - Indivíduos de origem húngara não precisarão residir na Hungria para requerer a cidadania.

 - Documentos que comprovem a linhagem húngara ainda são necessários, mas essa será uma variação de acordo com o grau de parentesco apresentado.

 - Os candidatos devem ainda ter um registro criminal limpo, sem antecedentes, e conhecimento do idioma húngaro - testes poderão ser aplicados e não há média prevista para sucesso na avaliação.

 - Descendentes de bisavós, avós ou pais nascidos na Hungria - morando atualmente ou não -, sem exceções, podem requerer tal documento.

É válido reforçar que essa lei vigora desde 01 de janeiro de 2011.
Para mais informações, consulte o site do Consulado Húngaro de acordo com a sua região, visite a Embaixada Húngara no Brasil ou acesse a matéria correspondente no site Cidadania Húngara.

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